Confira as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro que afetam diretamente os motociclistas; Esta nova lei passou a valer a partir de 12 de abril de 2021.
Artigo que regulamentava o trânsito de motos no corredor entre os carros, foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro. Foto: Alex Silva/Estadão |
Confira o que muda.
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Conduzir moto com farol apagado, passa a ser infração média. Foto: Marco Ankosqui |
Infração por andar sem viseira
A nova regra define apenas um enquadramento para a infração. A nova regra estabelece que conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete sem viseira ou sem óculos de proteção; ou ainda com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran é infração média, sujeita à multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização, ou seja, sua moto pode ser apreendida em uma blitz.
No corredor, nada muda
A primeira versão da Lei, aprovada pelo Senado e pelo Congresso, também tinha regras para que os motociclistas pudessem andar de moto no corredor formado entre os carros.
O artigo 56, porém, foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro e ficou de fora da nova lei de trânsito, que entra em vigor nesta segunda-feira, 12 de abril.
As justificativas para o veto presidencial é que os dispositivos restringiam a mobilidade dos veículos de duas rodas, além de gerar insegurança jurídica. “A dificuldade de definição e aferição do que seja ‘fluxo lento’ aumenta a insegurança jurídica sendo inviável ao motociclista verificar se está atendendo eventual regulamentação do Contran.”, dizia o veto.
Portanto, não foram criadas regras para andar de moto no corredor. Mas vale ressaltar que só se deve pilotar no espaço entre os carros, quando há condições seguras. Também é preciso pilotar com atenção e velocidade compatível com o local.
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