
A Permissão Internacional para Dirigir - PID é o documento necessário para o motorista ou motociclista brasileiro dirigir legalmente nos países que fazem parte do tratado de reciprocidade da Convenção de Viena (ver lista abaixo). Apenas motoristas que possuem a Carteira Nacional de Habilitação podem requerer a PID.
A PID é obrigatória? A resposta é não. Entretanto, todos os sites oficiais que consultamos recomendam que se tire o documento e o leve na viagem. A alegação é de que é um documento aceito nos 130 países signatários e também porque pode ajudar o motorista com a legislação local, com os agentes de trânsito, em casos de acidentes e infrações e em muitas outras situações.
Outra vantagem é na hora de alugar um carro ou moto. Com a PID em mãos, o viajante terá facilidades na checagem das informações pessoais e locação do veículo. Outros pontos positivos: a agilidade no atendimento em casos de acidente e a rapidez para receber o seguro.
Por ter as informações escritas em sete idiomas (alemão, árabe, chinês, espanhol, francês, inglês, português e russo) facilitará a leitura dos dados do condutor pela autoridade de trânsito e a liberação pode ser muito mais fácil. Entretanto, a PID não é por si só uma autorização de condução de veículo, na medida em que as autoridades de qualquer país podem eventualmente exigir a apresentação da CNH aos condutores estrangeiros.
Como dissemos, a PID é apenas recomendável, mas não é obrigatóra. Com a própria Carteira Nacional de Habilitação, o condutor poderá guiar nos 130 países que formam a Convenção Internacional de Tráfego Rodoviário de Viena, o Principio de Reciprocidade entre países e também nos Estados Unidos. Neste caso, além da CNH, é necessário ter o passaporte em mãos.
Porém, em caso de uma infração ou acidente e o condutor estiver portando apenas a CNH, o órgão responsável do país poderá detê-lo e exigir a tradução desse documento em um consulado oficial e só autorizar a liberação do viajante depois que os documentos e as multas forem regularizados.
Segundo o Conselho Nacional de Trânsito - Contran, o condutor brasileiro é proibido de dirigir todos os tipos veículo em qualquer outro país que não faça parte da Convenção de Viena ou do Princípio de Reciprocidade.
A PID é emitida pelo Departamento Estadual de Trânsito - Detran de cada estado, segundo a portaria número 25, de 31 de março de 2006, do Departamento Nacional de Trânsito - Denatran. Para obtê-la, o condutor deverá ter a CNH com prazo de validade vigente e não poderá estar com o documento suspenso. A validade é a mesma da CNH.
A PID não é emitida para condutor habilitado somente com a Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, ou seja, motonetas de até 50cc.
E é preciso tomar cuidado. Alguns clubes e agências particulares e não regulamentadas pelo Denatran também emitem o documento, com a alegação de que estão dentro das regras da Federação Internacional de Automobilismo - FIA. A federação permite que clubes de serviços automobilísticos associados à entidade emitam o documento. Mas segundo as autoridades de trânsito, estes documentos não são legalmente válidos e podem ser apreendidos caso encontrados com um condutor.
O valor cobrado para emissão da PID varia de estado para estado. Nos sites dos Detrans que consultamos encontramos valores entre R$ 50,60 e R$ 106,00 (???). Alguns sites são bem confusos, mas nestes abaixo o documento pode ser adquirido pela internet e entregue em casa. Nos demais você deve se dirigir pessoalmente ao Detran local.
Alagoas
Minas Gerais
Pará
Paraná
Pernambuco
Rio de Janeiro
Santa Catarina
Países signatários de Convenções Internacionais para o Trânsito.
- África do Sul (V)
- Albânia (V)
- Alemanha (V)
- Angola (R)
- Argélia (R)
- Argentina (A) (V)
- Austrália (R)
- Áustria (V)
- Azerbaijão (V)
- Bahamas (V)
- Bahrein (V)
- Bielorrússia) (V)
- Bélgica (V)
- Bolívia (A) (V)
- Bósnia e Herzegovina (V)
- Bulgária (V)
- Canadá (R)
- Cabo Verde (R)
- Cazaquistão (V)
- Chile (A) (V)
- Cingapura (R)
- Colômbia (R)
- Coréia do Sul (R)
- Costa do Marfim (V)
- Costa Rica (R)
- Croácia(V)
- Cuba (V)
- Dinamarca (V)
- El Salvador (R)
- Equador (R)
- Eslováquia(V)
- Eslovênia (V)
- Espanha (R)
- Estados Unidos(R)
- Estônia (V)
- Federação Russa (Rússia) (V)
- Filipinas (V)
- Finlândia (V)
- França (V)
- Gabão (R)
- Gana (R)
- Geórgia (V)
- Grécia (R)
- Guatemala (R)
- Guiana (V)
- Guiné-Bissau (R)
- Haiti (R)
- Holanda (R)
- Honduras (R)
- Hungria (V)
- Indonésia (R)
- Irã (V)
- Israel (V)
- Itália (V)
- Kuwait (V)
- Letônia (V)
- Líbia (R)
- Lituânia(V)
- Luxemburgo (V)
- Macedônia(V)
- Marrocos(V)
- México (R)
- Moldávia (V)
- Mônaco(V)
- Mongólia (V)
- Namíbia (R)
- Nicarágua(R)
- Níger (V)
- Noruega(V)
- Nova Zelândia (R)
- Panamá (R)
- Paquistão (V)
- Paraguai (A) (V)
- Peru (A) (V)
- Polônia (V)
- Portugal (R)
- Reino Unido (Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales) (R)
- República Centro Africana (V)
- República da Sérvia (V)
- República de Montenegro (V)
- República Democrática do Congo(V)
- República Checa (V)
- República Dominicana (R)
- Romênia (V)
- San Marino(V)
- São Tomé e Príncipe (R)
- Seichelles (V)
- Senegal (V)
- Suécia (V)
- Suíça (V)
- Tadjiquistão (V)
- Tunísia (V)
- Turcomenistão (V)
- Ucrânia(V)
- Uruguai (A)(V)
- Uzbequistão (V)
- Venezuela(R)
- Zimbábue(V)
Siglas de acordo ou convenção com o Brasil:
(V) Convenção de Viena
(R) Princípio de Reciprocidade
(A) Acordo Sobre Regulamentação Básica Unificada de Trânsito entre Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai.
Fonte: http://www.viagemdemoto.com -por Rômulo
(R) Princípio de Reciprocidade
(A) Acordo Sobre Regulamentação Básica Unificada de Trânsito entre Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai.
Fonte: http://www.viagemdemoto.com -por Rômulo
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