Google+ MGTE | Moto Grupo Tchê Estradeiros: Permissão internacional para dirigir.
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terça-feira, 11 de junho de 2013

Permissão internacional para dirigir.

altOutro documento que gera muita dúvida para quem pretende fazer uma viagem de moto em outros países é a Carteira Nacional de Habilitação - CNH. Afinal, o que vale lá fora? A Permissão Internacional para Dirigir - PID é obrigatória ou pode transitar usando só a CNH? E a CNH é válida lá fora? Para resumir o que entendemos, recomendamos que você leve ambos documentos: a PID e a CNH. Vamos tentar explicar por que.

A Permissão Internacional para Dirigir - PID é o documento necessário para o motorista ou motociclista brasileiro dirigir legalmente nos países que fazem parte do tratado de reciprocidade da Convenção de Viena (ver lista abaixo). Apenas motoristas que possuem a Carteira Nacional de Habilitação podem requerer a PID.

A PID é obrigatória? A resposta é não. Entretanto, todos os sites oficiais que consultamos recomendam que se tire o documento e o leve na viagem. A alegação é de que é um documento aceito nos 130 países signatários e também porque pode ajudar o motorista com a legislação local, com os agentes de trânsito, em casos de acidentes e infrações e em muitas outras situações.

Outra vantagem é na hora de alugar um carro ou moto. Com a PID em mãos, o viajante terá facilidades na checagem das informações pessoais e locação do veículo. Outros pontos positivos: a agilidade no atendimento em casos de acidente e a rapidez para receber o seguro.

Por ter as informações escritas em sete idiomas (alemão, árabe, chinês, espanhol, francês, inglês, português e russo) facilitará a leitura dos dados do condutor pela autoridade de trânsito e a liberação pode ser muito mais fácil. Entretanto, a PID não é por si só uma autorização de condução de veículo, na medida em que as autoridades de qualquer país podem eventualmente exigir a apresentação da CNH aos condutores estrangeiros.

Como dissemos, a PID é apenas recomendável, mas não é obrigatóra. Com a própria Carteira Nacional de Habilitação, o condutor poderá guiar nos 130 países que formam a Convenção Internacional de Tráfego Rodoviário de Viena, o Principio de Reciprocidade entre países e também nos Estados Unidos. Neste caso, além da CNH, é necessário ter o passaporte em mãos. 

Porém, em caso de uma infração ou acidente e o condutor estiver portando apenas a CNH, o órgão responsável do país poderá detê-lo e exigir a tradução desse documento em um consulado oficial e só autorizar a liberação do viajante depois que os documentos e as multas forem regularizados. 

Segundo o Conselho Nacional de Trânsito - Contran, o condutor brasileiro é proibido de dirigir todos os tipos veículo em qualquer outro país que não faça parte da Convenção de Viena ou do Princípio de Reciprocidade.

A PID é emitida pelo Departamento Estadual de Trânsito - Detran de cada estado, segundo a portaria número 25, de 31 de março de 2006, do Departamento Nacional de Trânsito - Denatran. Para obtê-la, o condutor deverá ter a CNH com prazo de validade vigente e não poderá estar com o documento suspenso. A validade é a mesma da CNH.

A PID não é emitida para condutor habilitado somente com a Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, ou seja, motonetas de até 50cc.

E é preciso tomar cuidado. Alguns clubes e agências particulares e não regulamentadas pelo Denatran também emitem o documento, com a alegação de que estão dentro das regras da Federação Internacional de Automobilismo - FIA. A federação permite que clubes de serviços automobilísticos associados à entidade emitam o documento. Mas segundo as autoridades de trânsito, estes documentos não são legalmente válidos e podem ser apreendidos caso encontrados com um condutor.

O valor cobrado para emissão da PID varia de estado para estado. Nos sites dos Detrans que consultamos encontramos valores entre R$ 50,60 e R$ 106,00 (???). Alguns sites são bem confusos, mas nestes abaixo o documento pode ser adquirido pela internet e entregue em casa. Nos demais você deve se dirigir pessoalmente ao Detran local.






  • Alagoas
  • Minas Gerais
  • Pará
  • Paraná
  • Pernambuco
  • Rio de Janeiro
  • Santa Catarina

  • Países signatários de Convenções Internacionais para o Trânsito.
    • África do Sul (V)
    • Albânia (V)
    • Alemanha (V)
    • Angola (R)
    • Argélia (R)
    • Argentina (A) (V)
    • Austrália (R)
    • Áustria (V)
    • Azerbaijão (V)
    • Bahamas (V)
    • Bahrein (V)
    • Bielorrússia) (V)
    • Bélgica (V)
    • Bolívia (A) (V)
    • Bósnia e Herzegovina (V)
    • Bulgária (V)
    • Canadá (R)
    • Cabo Verde (R)
    • Cazaquistão (V)
    • Chile (A) (V)
    • Cingapura (R)
    • Colômbia (R)
    • Coréia do Sul (R)
    • Costa do Marfim (V)
    • Costa Rica (R)
    • Croácia(V)
    • Cuba (V)
    • Dinamarca (V)
    • El Salvador (R)
    • Equador (R)
    • Eslováquia(V)
    • Eslovênia (V)
    • Espanha (R)
    • Estados Unidos(R)
    • Estônia (V)
    • Federação Russa (Rússia) (V)
    • Filipinas (V)
    • Finlândia (V)
    • França (V)
    • Gabão (R)
    • Gana (R)
    • Geórgia (V)
    • Grécia (R)
    • Guatemala (R)
    • Guiana (V)
    • Guiné-Bissau (R)
    • Haiti (R)
    • Holanda (R)
    • Honduras (R)
    • Hungria (V)
    • Indonésia (R)
    • Irã (V)
    • Israel (V)
    • Itália (V)
    • Kuwait (V)
    • Letônia (V)
    • Líbia (R)
    • Lituânia(V)
    • Luxemburgo (V)
    • Macedônia(V)
    • Marrocos(V)
    • México (R)
    • Moldávia (V)
    • Mônaco(V)
    • Mongólia (V)
    • Namíbia (R)
    • Nicarágua(R)
    • Níger (V)
    • Noruega(V)
    • Nova Zelândia (R)
    • Panamá (R)
    • Paquistão (V)
    • Paraguai (A) (V)
    • Peru (A) (V)
    • Polônia (V)
    • Portugal (R)
    • Reino Unido (Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales) (R)
    • República Centro Africana (V)
    • República da Sérvia (V)
    • República de Montenegro (V)
    • República Democrática do Congo(V)
    • República Checa (V)
    • República Dominicana (R)
    • Romênia (V)
    • San Marino(V)
    • São Tomé e Príncipe (R)
    • Seichelles (V)
    • Senegal (V)
    • Suécia (V)
    • Suíça (V)
    • Tadjiquistão (V)
    • Tunísia (V)
    • Turcomenistão (V)
    • Ucrânia(V)
    • Uruguai (A)(V)
    • Uzbequistão (V)
    • Venezuela(R)
    • Zimbábue(V)
    Siglas de acordo ou convenção com o Brasil:

    (V) Convenção de Viena
    (R) Princípio de Reciprocidade
    (A) Acordo Sobre Regulamentação Básica Unificada de Trânsito entre Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai.


    Fonte: http://www.viagemdemoto.com -por Rômulo

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